Fiscal e Tributário

Reforma Tributária 2026: o que muda para o varejo e por que seu sistema precisa estar pronto

Reforma Tributária 2026: o que muda para o varejo e por que seu sistema precisa estar pronto

A Reforma Tributária deixou de ser assunto de discussão no Congresso e virou rotina dentro das empresas. Desde 1º de janeiro de 2026, o varejo brasileiro já convive, na prática, com os novos tributos sobre o consumo — e, mesmo que a cobrança efetiva ainda não tenha começado, a mudança já aparece na nota fiscal, no sistema de gestão e no dia a dia da loja. 

Para quem tem comércio, entender o que muda agora não é antecipação: é necessidade. As lojas que usarem 2026 para colocar a casa em ordem chegam a 2027 — quando a cobrança real começa — muito mais preparadas. Neste guia, você vai entender o que é a Reforma Tributária, o que já vale em 2026 e, principalmente, o que muda especificamente para o varejo. 

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Consulte o profissional responsável pela contabilidade da sua loja para avaliar o impacto específico no seu negócio. 

O que a Reforma Tributária cria 

Instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, a reforma substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo mais simples, baseado em dois impostos principais:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui o PIS, a Cofins e o IPI (que passa a ter alíquota zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, com exceção da Zona Franca de Manaus). 

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS. 

Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual, com alíquota de referência estimada em torno de 28%. Há ainda o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A grande mudança de lógica é o fim da cumulatividade: cada etapa da cadeia gera crédito real, eliminando o efeito cascata que encarecia os produtos. Além disso, o imposto passa a ser cobrado no destino (onde o produto é consumido), e não na origem. 

2026: o ano de testes (o que já está valendo) 

O ano de 2026 funciona como um grande ensaio geral. As principais regras já em vigor: 

Destaque na nota fiscal: desde janeiro, as empresas devem destacar CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, entre outros). 

Alíquota de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%. Esse valor tem caráter informativo e pode ser integralmente compensado com o PIS e a Cofins. Na prática, não há aumento de carga tributária em 2026. 

Sem penalidades imediatas: não haverá multas pela falta de preenchimento dos campos de CBS e IBS até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. É um fôlego para adaptação, não um motivo para deixar para depois. 

Simples Nacional e MEI: estão dispensados em 2026 e só passarão a destacar os novos tributos a partir de 2027. 

O que muda especificamente para o varejo 

É no varejo que a parte operacional da reforma aparece mais cedo, porque a loja emite documento fiscal o tempo todo. Veja os pontos de maior atenção: 

1. Nota fiscal e PDV precisam estar atualizados. O varejo emite NFC-e a cada venda no balcão. Esses documentos agora precisam destacar CBS e IBS corretamente — o que exige um sistema de frente de caixa e um ERP já adaptados às novas regras. 

2. Cadastros fiscais sob pressão. Classificações como NCM, CEST e CNAE e o enquadramento tributário de cada produto precisam estar corretos. Em uma loja com

milhares de itens, um cadastro errado pode rejeitar a nota e travar a venda no caixa. 

3. Fim gradual do ICMS-ST. A substituição tributária, tão presente no varejo, será substituída pela lógica de créditos da não cumulatividade. Isso muda a forma de calcular impostos e exige atenção redobrada na precificação durante a transição. 

4. Mais créditos tributários. Com a não cumulatividade ampla, o varejo passa a aproveitar créditos sobre mais insumos da operação, o que pode beneficiar a margem — desde que os cadastros e a apuração estejam corretos. 

5. Split payment e capital de giro. A partir de 2027, o split payment separará automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, transferindo-o direto ao Fisco. O dinheiro do tributo deixa de circular no caixa da loja, o que exige rever o fluxo de caixa e o capital de giro com antecedência. 

6. Decisão do Simples Nacional. Lojas optantes pelo Simples têm até setembro de 2026 para decidir como se enquadrarão em 2027. A escolha afeta a geração de créditos para os clientes — ponto sensível para quem vende também para outras empresas. 

Cronograma da transição (2026–2033) 

2026: fase de testes, com destaque informativo de CBS e IBS e alíquota simbólica compensável. Sem aumento de carga. 

2027: PIS e Cofins são extintos, a CBS entra com alíquota cheia, o Imposto Seletivo passa a ser cobrado e o split payment se torna obrigatório. 

2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS e aumento gradual do IBS. 2033: sistema novo em vigor por completo, com extinção total de ICMS e ISS. 

Como preparar seu negócio agora 

Mesmo sem cobrança efetiva em 2026, há um roteiro claro do que fazer já: Atualize seu sistema de gestão e de emissão de notas para as novas regras. Revise os cadastros fiscais dos produtos (NCM, CEST, enquadramento). Converse com seu contador sobre o impacto no seu regime e na sua precificação. Planeje o fluxo de caixa considerando o split payment que chega em 2027. Treine a equipe de caixa e de retaguarda para a nova rotina fiscal.

O papel do ERP nessa transição 

O ponto comum a quase tudo que vimos é o sistema de gestão. Um ERP atualizado emite os documentos fiscais com o destaque correto de CBS e IBS, mantém os cadastros em conformidade, acompanha as constantes atualizações de regras e ajuda a loja a operar com os dois sistemas tributários em paralelo durante a transição — sem travar vendas nem gerar inconsistências. 

O Max Work ERP acompanha as mudanças da Reforma Tributária para que sua loja continue emitindo notas, vendendo e operando com segurança, enquanto você foca no que importa: o crescimento do negócio. 

Quer atravessar a transição da Reforma Tributária com tranquilidade? Fale com a equipe do Max Work, clicando aqui, e veja como manter seu negócio em conformidade. 

Perguntas frequentes 

O que muda na nota fiscal do varejo em 2026? Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais (incluindo NF-e e NFC-e) passam a destacar a CBS e o IBS, com uma alíquota de teste de 1% que tem caráter informativo. O sistema de gestão e o PDV da loja precisam estar atualizados para emitir esses documentos corretamente. 

A carga tributária do varejo vai aumentar em 2026? Não. Em 2026, o valor de teste de CBS e IBS pode ser compensado com o PIS e a Cofins, mantendo o desembolso total inalterado. O ano é de adaptação operacional, não de aumento de impostos. 

Lojas do Simples Nacional precisam fazer algo em 2026? Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensadas de destacar os novos tributos em 2026, passando a fazê-lo a partir de 2027. Ainda assim, é recomendável acompanhar as mudanças e decidir o enquadramento para 2027 dentro do prazo previsto. 

O que é o split payment e como afeta o varejo? O split payment separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento e o envia direto ao governo. Obrigatório a partir de 2027, ele faz com que o dinheiro do tributo não passe pelo caixa da loja, exigindo revisão do fluxo de caixa e do capital de giro. 

O que são CBS e IBS? São os dois tributos centrais da Reforma Tributária. A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e IPI; o IBS é compartilhado entre estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. Juntos, formam o IVA Dual brasileiro.

a man with glasses talking on a cell phone

Ficou interessado em saber mais como podemos ajudar o seu negócio?

Muito obrigado, recebemos seu e-mail e em breve vamos entrar em contato!
Existe algo errado, ou faltante, nas suas informações, por favor revise-as e tente novamente!