Fiscal e Tributário

Simples Nacional e a Reforma Tributária Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa

Simples Nacional e a Reforma Tributária Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa

Entre os empresários do Simples Nacional, uma dúvida virou quase um boato: "o Simples vai acabar com a Reforma Tributária?". A resposta curta é não — o regime foi mantido. Mas isso não significa que nada muda. A partir de 2027, o Simples Nacional passa a conviver com uma decisão estratégica inédita, que pode afetar a competitividade do seu negócio — e que tem um prazo importante já em setembro de 2026.

Neste guia, você vai entender o que realmente muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária, quando cada mudança acontece e qual é a decisão que a sua empresa precisará tomar.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador, que é quem deve simular os cenários e indicar a melhor decisão para o seu negócio.

O Simples Nacional vai acabar? Não.

O Simples Nacional foi expressamente preservado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. A essência do regime continua: a guia única (DAS), a carga tributária na mesma proporção e os limites de enquadramento (R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, com sublimite de R$ 3,6 milhões) foram mantidos.

O que muda é a forma como os novos tributos — o IBS e a CBS — se integram ao regime. E é aí que surge a novidade.

2026: um ano tranquilo para o Simples

Para quem é do Simples, 2026 é um ano de calma. As empresas optantes não precisam recolher as alíquotas-teste de IBS e CBS que valem para os demais regimes, e a apuração do DAS segue exatamente como hoje. A recomendação é apenas acompanhar as mudanças e garantir que o sistema de gestão esteja se preparando para o novo padrão de nota fiscal.

Os impactos diretos na tributação do Simples começam mesmo em 2027.

2027: a grande mudança e a nova decisão

A partir de 2027, a empresa do Simples Nacional passa a ter uma escolha sobre como recolher o IBS e a CBS:

  • Dentro do DAS (regime unificado tradicional), como sempre foi; ou
  • Por fora, pelo regime regular — o chamado Simples Híbrido.

Para entender por que essa escolha importa tanto, é preciso falar do ponto central da mudança: o crédito.

A questão do crédito: o coração da mudança

A Reforma Tributária é baseada na não cumulatividade: cada empresa na cadeia aproveita como crédito o imposto pago nas etapas anteriores. O problema é que, no Simples unificado, a empresa que compra de um fornecedor do Simples só poderá se creditar do valor de IBS e CBS efetivamente pago e destacado na nota — um crédito reduzido.

Na prática, isso pode tornar um fornecedor do Simples menos competitivo diante de clientes que são outras empresas (B2B), que preferem comprar de quem gera crédito cheio. Foi para resolver esse impasse que a lei criou a opção do Simples Híbrido.

Simples unificado x Simples Híbrido

Simples unificado (IBS e CBS dentro do DAS). Mantém a simplicidade da guia única e a previsibilidade da carga. Em compensação, gera crédito limitado para os clientes PJ. É o caminho mais simples de operar.

Simples Híbrido (IBS e CBS por fora, pelo regime regular). A empresa passa a apurar esses dois tributos na lógica de débito e crédito do IVA dual, deixando de pagá-los dentro do DAS. Isso gera crédito integral para os clientes, tornando a empresa mais competitiva no B2B — mas exige um controle contábil muito mais rigoroso, já que será preciso comprovar cada crédito de entrada.

Qual caminho é o seu? Depende do perfil

Não existe resposta única: a decisão depende de quem são os seus clientes.

  • Negócios B2C (venda ao consumidor final): padarias, supermercados, hortifrutis, restaurantes e a maior parte do varejo. Como o consumidor final não aproveita crédito, em geral vale a pena permanecer no Simples unificado, preservando a simplicidade.
  • Negócios B2B (venda para outras empresas): distribuidoras, atacados e lojas que vendem para construtoras ou outras empresas. Aqui, o Simples Híbrido pode valer a pena para não perder competitividade, já que o cliente quer o crédito cheio.

Há ainda casos em que a empresa atende os dois públicos e, com orientação contábil, pode avaliar estruturas específicas. Por isso, essa deixou de ser uma decisão automática e passou a ser estratégica — que exige simulação de cenários.

O prazo que você não pode perder: setembro de 2026

Este é o ponto de atenção mais urgente. Com a Reforma, o calendário de opção pelo Simples mudou:

  • A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
  • No mesmo período, a empresa decide se vai recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular (por fora).
  • As escolhas seguem janelas semestrais: a decisão de setembro vale para o primeiro semestre do ano seguinte; a de março, para o segundo semestre.
  • Se a empresa não fizer nada em setembro de 2026, os tributos continuam no DAS, com nova oportunidade de opção em março de 2027.
  • MEI: a regra de setembro não se aplica ao MEI, cuja opção segue em janeiro; o MEI permanece isento de IBS e CBS, salvo exceções.

Vale um alerta: para ter esse poder de escolha, a empresa precisa estar em regularidade fiscal. Pendências e débitos podem impedir o enquadramento.

Como se preparar

  • Converse com o seu contador agora, sem esperar setembro. A decisão exige simular cenários de margem, faturamento, perfil de clientes e créditos.
  • Mapeie o perfil dos seus clientes: quanto do seu faturamento vem de empresas (que precisam de crédito) e quanto vem de consumidor final.
  • Mantenha a regularidade fiscal para preservar o direito de escolha.
  • Atualize seu sistema de gestão para o novo padrão de nota fiscal, que passa a exigir o destaque de IBS e CBS também do Simples a partir de 2027.

O papel do ERP e como a Max Work ajuda

A decisão sobre o regime é do empresário com o seu contador — mas colocá-la em prática depende de um bom sistema. Um ERP atualizado emite a nota no novo padrão, destaca IBS e CBS corretamente e fornece os relatórios de faturamento e perfil de clientes que apoiam a análise.

A Max Work acompanha as mudanças da Reforma Tributária para que a sua empresa do Simples continue emitindo notas e operando em conformidade durante toda a transição, seja qual for o caminho escolhido. Fale com a equipe da Max Work, clicando aqui, e mantenha a gestão do seu negócio pronta para o novo cenário.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária? Não. O Simples Nacional foi mantido pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025. A guia única (DAS), a carga proporcional e os limites de enquadramento foram preservados. O que muda é a forma como o IBS e a CBS se integram ao regime a partir de 2027.

O que muda para o Simples Nacional em 2026? Praticamente nada na apuração. As empresas do Simples não recolhem as alíquotas-teste de IBS e CBS em 2026 e o DAS segue como hoje. A recomendação é acompanhar as mudanças e preparar o sistema de gestão para o novo padrão de nota fiscal.

O que é o Simples Híbrido? É a opção de a empresa do Simples recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular (não cumulativo), a partir de 2027. Esse modelo gera crédito integral para os clientes, aumentando a competitividade no B2B, mas exige um controle contábil mais rigoroso.

Empresa do Simples gera crédito de IBS e CBS? Sim, a partir de 2027. No regime unificado, o crédito ao cliente é limitado ao valor efetivamente pago e destacado na nota. No Simples Híbrido, a empresa gera crédito integral, como uma empresa do regime regular.

Até quando decidir o regime de IBS e CBS do Simples? A opção pelo Simples para 2027 e a decisão sobre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS devem ser feitas entre 1º e 30 de setembro de 2026. Depois, há janelas semestrais (setembro e março) para revisar a escolha.

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