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CBS e IBS na nota fiscal: o que muda em 2026 | Max Work

CBS e IBS na nota fiscal: o que muda em 2026 | Max Work

Se a sua empresa emite nota fiscal, você provavelmente já notou dois campos novos aparecerem nos documentos: a CBS e o IBS. Eles chegaram em janeiro de 2026 com a Reforma Tributária e, mesmo sem cobrança efetiva ainda, já fazem parte obrigatória da emissão.

Entender o que são esses campos, por que apareceram e o que fazer com eles não é um detalhe técnico para o contador resolver sozinho. Para o varejo, está em jogo o pior cenário do dia a dia: a nota rejeitada que trava a venda. Neste guia, você vai entender, sem juridiquês, o que mudou na nota fiscal e como preparar sua loja.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador, que é quem deve definir a classificação fiscal e os prazos aplicáveis ao seu negócio.

Por que CBS e IBS apareceram na sua nota

CBS e IBS são os dois tributos centrais da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui o PIS, a Cofins e o IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.

Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos — incluindo a NF-e e a NFC-e, tão usadas no varejo — passaram a destacar esses dois tributos em campos próprios. Por isso eles apareceram na sua nota.

2026 é ano de teste: você não vai pagar a mais (por enquanto)

Essa é a parte que tranquiliza: 2026 é um ano de testes. A alíquota aplicada é simbólica — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1% — e tem caráter informativo. Quem emite os documentos conforme as normas fica dispensado do recolhimento desses valores. Ou seja, não há aumento de carga tributária em 2026.

Mas atenção a um equívoco comum: circulou a ideia de que, por ser ano de teste, preencher CBS e IBS seria opcional. Não é. A obrigação de destacar os dois tributos vale desde janeiro de 2026. O que o teste valida não é só o cálculo — é a emissão. O Fisco quer que empresas e sistemas aprendam a preencher a nota corretamente agora, para que tudo já funcione quando a cobrança ficar plena, em 2027.

O que mudou na estrutura da nota

A Nota Técnica 2025.002 reorganizou o leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para acomodar os novos tributos. Sem entrar na parte de programação, três pontos práticos importam:

  • Um grupo próprio para os novos tributos. A nota técnica criou um bloco específico para detalhar IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS), reunindo essas informações em um só lugar.
  • Tributos "por fora". Diferente do ICMS, que já vem embutido no preço, IBS, CBS e IS são calculados "por fora" e somam ao total da nota. Isso muda a forma como o valor final da operação é composto.
  • Por enquanto, tudo no XML. As informações dos novos tributos aparecem hoje no arquivo XML da nota. O modelo do documento auxiliar impresso (o DANFE) ainda está em estudo. Se você entrega o DANFE impresso ao cliente, ele pode ainda não exibir CBS e IBS — vale avisar para evitar dúvidas no balcão.

Os dois campos que você precisa conhecer: CST e cClassTrib

No preenchimento, dois códigos por item da nota concentram a atenção:

  • CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária): indica a categoria geral de tributação do item (tributado, isento, imune etc.).
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária): detalha o CST, especificando exatamente qual situação prevista na LC 214/2025 se aplica àquele produto.

Há também uma mudança de lógica: o tradicional CFOP perde protagonismo, dando lugar a essas classificações definidas pelo Comitê Gestor.

A boa notícia para o lojista é que você não precisa decorar códigos. O preenchimento correto depende, na prática, de um cadastro de produtos bem-feito — é dele que o sistema extrai o enquadramento certo de cada item. E é exatamente aí que mora o risco.

O risco real para o varejo: a nota rejeitada

Quando a obrigatoriedade plena entrar em vigor, as regras de validação passam a rejeitar automaticamente as notas que não trouxerem os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente.

E uma nota rejeitada não tem validade fiscal. No varejo, isso significa não conseguir vender nem movimentar mercadoria legalmente — caixa parado e cliente esperando. É por isso que manter o cadastro de produtos correto e o sistema atualizado deixou de ser tarefa de bastidor e virou prioridade operacional.

Prazos: quem precisa se adequar e quando

Aqui é preciso cuidado, porque as datas vêm sendo ajustadas a cada nova versão da Nota Técnica 2025.002. O cenário geral:

  • Empresas do Regime Normal (Lucro Real e Presumido): a fase obrigatória, com rejeição das notas fora do padrão, começa no segundo semestre de 2026 (com testes em ambiente de homologação antes da virada para produção). Como a data exata mudou entre versões da nota técnica, confirme o prazo vigente com seu contador e com o fornecedor do seu sistema.
  • Simples Nacional e MEI: os ajustes só serão exigidos a partir de 2027. Ainda assim, o sistema precisa estar preparado, pois pode ser necessário receber ou devolver notas de empresas do regime normal já em 2026.
  • NFS-e (serviços): o IBS e a CBS substituem o ISS ao longo da transição, e o prestador passa a destacá-los nos campos próprios da NFS-e nacional.

Como preparar sua loja agora

Um roteiro prático para não ser pego de surpresa:

  • Confirme com o fornecedor do seu sistema ou PDV se ele já está atualizado conforme a Nota Técnica 2025.002.
  • Revise o cadastro de produtos (NCM, CST-IBS/CBS e cClassTrib) com o apoio do seu contador.
  • Teste a emissão em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade.
  • Alinhe com o contador o enquadramento tributário e a decisão de regime.
  • Oriente a equipe de caixa sobre os novos campos, para que ninguém estranhe ou trave no atendimento.

O papel do ERP nessa adaptação

O ponto comum a quase tudo aqui é o sistema. Um ERP atualizado mantém os campos e os cadastros em conformidade, acompanha as sucessivas versões da nota técnica e emite os documentos com CBS e IBS corretamente — sem travar a venda nem gerar rejeições.

A Max Work ERP acompanha as mudanças da Reforma Tributária para que sua loja continue emitindo notas e vendendo com segurança durante toda a transição, enquanto você foca no crescimento do negócio.

Quer atravessar essa fase sem dor de cabeça com a nota fiscal? Fale com a equipe da Max Work, clicando aqui, e veja como manter sua emissão em conformidade.

Perguntas frequentes

Por que CBS e IBS apareceram na minha nota fiscal? Porque, desde 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária exige que os documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e a NFC-e, destaquem a CBS e o IBS em campos próprios. É a fase de testes do novo modelo, que prepara empresas e sistemas para a cobrança plena a partir de 2027.

Preencher CBS e IBS na nota é obrigatório em 2026? Sim. Mesmo sendo ano de teste e sem cobrança efetiva, o destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais é obrigatório desde janeiro de 2026. O que é dispensado é o recolhimento dos valores, não o preenchimento.

O que são CST e cClassTrib na nota fiscal? São dois códigos preenchidos por item: o CST-IBS/CBS indica a situação tributária do item (tributado, isento etc.) e o cClassTrib detalha exatamente qual regra da LC 214/2025 se aplica. Na prática, eles são definidos a partir de um cadastro de produtos correto no sistema.

Minha empresa do Simples Nacional precisa se adequar em 2026? As exigências de preenchimento dos novos campos para o Simples Nacional e o MEI começam a partir de 2027. Ainda assim, é recomendável manter o sistema atualizado, pois pode ser necessário lidar com notas de empresas do regime normal já em 2026.

A nota pode ser rejeitada se eu não preencher CBS e IBS? Sim. A partir das datas de obrigatoriedade, as notas sem os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos passam a ser rejeitadas e perdem a validade fiscal, impedindo a venda e a movimentação de mercadorias. Por isso o cadastro e o sistema precisam estar em dia.

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